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ESG e Agenda da Mineração do Brasil

Em 2019, o IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração) lançou a “Carta Compromisso do Setor Mineral”. O documento é uma declaração pública dos propósitos voluntários para a indústria minerária. Foram definidos 12 temas e grupos de trabalho visando discutir e garantir o desenvolvimento da “mineração do futuro”.

Com os temas segurança operacional; barragens e estruturas de disposição de rejeitos; saúde e segurança ocupacional; mitigação de impactos ambientais; desenvolvimento local e futuro dos territórios; relacionamento com comunidades; comunicação & reputação; diversidade & inclusão; inovação; água; energia; e gestão de resíduos, a Carta transformou-se no “ESG da Mineração”.

Muito se fala em ESG e “a mineração do futuro”, mas você sabe o que significa essa sigla? E qual sua relação e importância para a indústria mineral? Veja este conteúdo que preparamos para você:

O que é ESG?

Em inglês, a sigla ESG significa “environmental, social and governance”. Em português, corresponde a ambiental, social e governança. O termo surgiu em 2004, no relatório conhecido como “Who cares wins” (Quem se importa ganha), feito pelo Pacto Global em parceria com o Banco Mundial. 

No Brasil, o tema começou a ser mais discutido em 2020, com o avanço da pandemia de Covid-19. Empresas de diversos segmentos foram motivadas a repensar o impacto que causam no meio-ambiente e na sociedade. De modo geral, as organizações devem se preocupar em minimizar os impactos negativos e potencializar os positivos causados por suas atividades.

Mão de pele branca, um globo terrestre flutuando sobre a mão com os símbolos.

Sendo assim, como se aplica o ESG, na prática? 

  • Ambiental: o pilar ambiental está voltado para as práticas que buscam o desenvolvimento sustentável. As empresas devem prezar por ações que, dentre outros impactos, diminuam o desmatamento, as queimadas e a extinção da biodiversidade. A Anglo American, associada do IBRAM, por exemplo, definiu o Plano de Mineração Sustentável. Nesse documento, foram estabelecidas metas a serem alcançadas a partir de ações, como criação de minas sem uso de água, compensação das emissões de carbono, entre outras. 
  • Social: por meio das práticas sociais, as empresas demonstram preocupação com questões relacionadas à saúde, segurança, diversidade e inclusão. É um pilar voltado para as pessoas, não só as que fazem parte da organização, mas também à sociedade como um todo. Atualmente as empresas desenvolvem programas voltados para o diálogo com a comunidade e para o impulsionamento de seus colaboradores. Um exemplo disso é o programa ArcelorMittal Tubarão, desenvolvido na frente de investimento social e assistência à saúde dos empregados. 
  • Governança: neste pilar as ações internas de administração da empresa refletem em ações externas. A governança corporativa está relacionada à adoção de mecanismos de liderança, implementação de programas de compliance, organização da gestão interna, entre outros. Nesse eixo, o papel da liderança é essencial para a transformação dos negócios. A governança corporativa envolve o relacionamento entre diversos stakeholders, como acionistas, conselho de administração, diretoria e governo.

Agenda ESG da Mineração do Brasil

A Agenda ESG da Mineração do Brasil é um compromisso com a sociedade e uma das respostas às tragédias com barragens que aconteceram na última década.

Esse documento baseia-se nas seguintes indagações: qual é o futuro da mineração? E qual é a mineração do futuro? Para responder a esses questionamentos, o IBRAM estabeleceu diversos propósitos voluntários para a indústria minerária em busca da mudança e evolução do setor.

Os compromissos assumidos estão alinhados com os propósitos do ESG relacionados a 12 áreas: Segurança operacional; Barragens e estruturas de disposição de rejeitos; saúde e segurança ocupacional; mitigação de impactos ambientais; desenvolvimento local e futuro dos territórios; relacionamento com comunidades; comunicação & reputação; diversidade & inclusão; Inovação; Água; Energia; e Gestão de resíduos. 

Clique aqui e conheça as ações de cada Grupo de Trabalho.

Há, por exemplo, ações voltadas para a mitigação de impactos ambientais e o desenvolvimento de uma mineração mais sustentável, com projetos para otimizar e atualizar a gestão de barragens e estruturas de disposição de rejeitos observando os melhores padrões mundiais.

No aspecto social, o IBRAM expressa o seu comprometimento com a saúde e a segurança de seus trabalhadores e os de terceiros, como fornecedores. Também se preocupa em promover e ampliar o diálogo com as comunidades e o setor minerário, considerando os interesses da população nas tomadas de decisão.

Em termos de governança, iniciativas para promover diversidade e inclusão emergem como um pilar fundamental na gestão das empresas mineradoras. Além da busca pela igualdade de gênero, há ações importantes a serem tomadas para a inclusão de pessoas de diferentes etnias, pessoas LGBTQI+, PCDs e povos tradicionais, por exemplo. Nesse sentido, o GT 8 da Agenda ESG da Mineração do Brasil é voltado para discussões sobre diversidade e inclusão.

Uma das ações do GT Diversidade e Inclusão é a DIVERSIBRAM – Diversidade e Inclusão da Mineração do Brasil. O evento foi realizado dia 19 de março de 2024 com debates dedicados a reflexões sobre temas relacionados à igualdade de gênero, mulheres na mineração, liderança inclusiva, entre outros.

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Compliance: saiba mais sobre o termo e como implementá-lo

O termo compliance está em alta nos últimos anos. Ele vem acompanhado de práticas de ESG (environmental, social and governance), de DE&I (diversidade, equidade e inclusão) e proteção de dados. Por isso, o compliance deve ser analisado com cautela e, sobretudo, aplicado no dia a dia empresarial. 

O setor mineral vem passando por grandes transformações nos últimos anos e o compliance é utilizado como ferramenta pela indústria. Para entender sobre o termo na Mineração é necessário entender o seu conceito e como aplicá-lo nas empresas.

Conceito

Compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”. Significa “cumprir, obedecer”. Trazendo para a aplicação prática, o termo é entendido como estar em conformidade com leis, normas, regulamentos e controles internos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), essa prática representa “um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral”.

Neste cenário, o compliance surgiu como uma ferramenta para auxiliar organizações públicas e privadas a se adequarem às novas demandas da sociedade. E também a melhorarem a gestão interna, aplicando boas práticas de governança. É um pilar de governança corporativa. Ele atua como um conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de detectar e remediar a ocorrência de fraudes, irregularidades e corrupção. Além disso, é responsável por estabelecer a cultura de ética, transparência e integridade nas organizações.

Compliance: saiba mais sobre o termo e como aplicá-lo
Compliance é utilizado como ferramenta no setor mineral. Crédito: Divulgação.

O compliance e a legislação brasileira

No Brasil, não há uma lei específica sobre compliance. Porém, há leis esparsas que tratam sobre ele e reforçam sua importância. A mais conhecida delas é a Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, criada para fortalecer o combate à corrupção em território nacional e é aplicada somente a pessoas jurídicas. Ela tem o objetivo de responsabilizar civil, penal e administrativamente empresas que agem contra a Administração Pública.

Tendo em vista esse objetivo, qual a relação da lei com o compliance? Por meio do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, as empresas que negociam com a Administração Pública são incentivadas a implementar e/ou aperfeiçoar programas de compliance

Além da Lei 12.849/2013, recentemente o compliance também é tratado na Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. Essa legislação também incentiva empresas privadas a implementarem programas de integridade. A fim de estarem aptas a participar de processos licitatórios, as empresas precisam comprovar a existência desse programa. A lei prevê, inclusive, a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor nas contratações. 

Como implementar o compliance

A legislação brasileira incentiva a adoção de programa de integridade/compliance. Entretanto, esse programa deve ser visto como sistema de gestão, importante para a eficácia de boas práticas de governança.

O Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022 estabelece que o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica. As empresas, por sua vez, devem garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

Por meio desse trecho, podemos perceber alguns princípios e ações que devem ser observados na implementação do programa de compliance:

  1. Análise dos riscos das atividades da organização: verificar quais as ameaças e pontos críticos podem comprometer os negócios de uma empresa;
  2. “Constante aprimoramento”: a empresa deve desenvolver treinamentos contínuos sobre compliance, ética, entre outros temas relacionados. Os treinamentos devem abranger todos os envolvidos nas atividades empresariais, desde a Alta Direção, passando por colaboradores e, até mesmo, fornecedores;
  3. Setor responsável pelas ações do compliance: muitas vezes, as ações se concentram no departamento jurídico. Porém, é importante ter uma área específica para que os esforços fiquem concentrados. Juntamente com os demais setores, será responsável pela elaboração dos documentos balizadores do compliance. O código de conduta e código de ética são documentos fundamentais no desenvolvimento do programa;
  4. Implementação de canal de denúncias e comunicação independente: esse meio é necessário para que funcionários sintam-se à vontade para fazer reclamações, sugestões e, principalmente, denúncias de fraudes e irregularidades;
  5. Comprometimento da Alta Direção: sem a participação ativa do CEO, diretores, conselheiros e sócios majoritários, dificilmente o programa de compliance irá prosperar. O comprometimento deve ser externalizado pela alta liderança, a fim de motivar os colaboradores.

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